ENTREVISTA
CARLA AROUCA BELAS
Publicado por A CASA em 17 de Julho de 2011
Por
Daniel Douek

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“A Indicação Geográfica foi identificada como o único mecanismo de proteção do sistema de Propriedade Industrial capaz de garantir direitos coletivos”
Carla Arouca Belas é Doutoranda da UFRRJ, onde desenvolve projeto relacionado ao uso das Indicações Geográficas para valorizar comercialmente produções artesanais de populações tradicionais. Como consultora do IPHAN, foi responsável pela realização de inventários e planos de salvaguarda na área de patrimônio imaterial.
O que é Indicação Geográfica?
Indicação Geográfica é um selo que serve para identificar produtos ou serviços que se tornaram notórios em função de características associadas aos seus locais de origem.
Qual a diferença entre uma marca e uma Indicação Geográfica?
A Indicação Geográfica é uma espécie de marca, mas enquanto a marca simplesmente diferencia um produto de outro no mercado, a Indicação Geográfica, além disso, informa que determinado produto possui características específicas que podem ser atribuías ao seu território de origem, relacionadas a condições naturais e sociais de produção. Isso tem implicações muito mais amplas do que uma marca, individual ou coletiva. A marca garante direitos para o seu titular; no caso da Indicação Geográfica, toda a coletividade que estiver naquele território e cumprir com o regulamento de uso têm direito a utilizar esse selo para identificar os seus produtos. Também o consumidor tem mais garantias e informações tanto sobre o produto quanto do processo de produção, pois para ter direito à utilização do selo, o produtor ou artesão deve cumprir uma série de regulamentos que, a depender do produto, pode incluir padrões de qualidade, normas ambientais e outros definidos pelos próprios produtores.
Há exemplos de produtos que já têm Indicação Geográfica?
No mundo, o mais famoso é Champagne. Se alguém for ao supermercado, hoje, no Brasil, não conseguirá comprar um produto com o nome Champagne que não seja da região de Champagne, na França. Pode-se comprar Chandon ou outros vinhos espumantes, mas não Champagne, porque a Indicação Geográfica dá exclusividade do uso do nome. Outro produto famoso é o queijo Roquefort. Os produtos mais famosos com Indicação Geográfica são alimentícios, especialmente vinhos.
Como e onde surgiu esse sistema de Indicação Geográfica?
Esse sistema surgiu na Europa, para proteger os vinhos. No início do século XX, uma doença nos vinhedos franceses fez com que os produtores tivessem que melhorar a qualidade do vinho. Com o tempo, aqueles que fizeram as melhorias passaram a enfrentar falsificações de terceiros, que para aumentar as vendas colocavam no rótulo o nome das localidades que produziam os melhores vinhos. Então, criou-se um sistema chamado Apelações de Origem para proteger a notoriedade dos bons vinhos, concedendo aos produtores dos mesmos a exclusividade do uso do nome da região de produção. A partir dai, as cosias foram avançando. Em 1958, foi assinado o acordo de Lisboa, que amplia a discussão para outros países e outros produtos além dos vinhos, criando o sistema de “denominação de origem”. Em 1994, esse tema é incluído no Acordo sobre Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), que constitui atualmente o Fórum mais importante para discussão da temática da propriedade intelectual. Foi este Acordo, mais conhecido por sua sigla em inglês TRIPS, que estabeleceu o nome Indicação Geográfica que utilizamos atualmente para designar a proteção aos nomes de origem.
Antes da criação de um sistema de proteção, os nomes de origem eram protegidos pela Convenção da União de Paris (CUP) de 1883, primeiro acordo de propriedade intelectual de âmbito internacional, mas tratava-se de uma proteção negativa. Em que sentido? Não se podia registrar uma marca que indicasse uma origem que ela não tivesse de fato. Era uma forma de proteger o consumidor contra propaganda enganosa.
Hoje mesmo há, nos EUA, um arroz chamado Basmati. Basmati é uma região da Índia que ficou famosa pela produção de arroz. Agora, a Índia conseguiu uma Indicação Geográfica para o Basmati e briga com os EUA pelas marcas que tem esse nome. Os países têm discutido na OMC formas de proteção mais efetivas às Indicações Geográficas para evitar esse tipo de conflito com as marcas. Contudo, as discussões avançam lentamente, especialmente porque fere interesses de grupos privados notadamente dos EUA.
Como a Indicação Geográfica pode beneficiar pequenos produtores?
Uma das funções da Indicação Geográfica é justamente a proteção dos pequenos agricultores frente à agricultura em larga escala. Era uma forma de garantir a sobrevivência de culturas que estavam morrendo por um processo de padronização da agricultura, reservando um nicho de mercado para pequenos produtores. Isso possibilitava a concorrência com as grandes empresas, que compravam todas as áreas de produção e vendiam os produtos bem mais barato, de forma massificada. Com a Indicação Geográfica, o pequeno produtor pode falar para o consumidor: “Meu produto tem uma qualidade diferenciada, ele merece um preço diferente”. Na Europa, houve um longo processo de conscientização do consumidor a respeito do diferencial de comprar um vinho ou um queijo pelo seu terroir, uma expressão francesa utilizada para descrever o diferencial de um produto a partir de um saber fazer local, da história dos produtores e de todo um ambiente que confere esse diferencial, seja o clima, o solo, enfim, tudo o que interfere para que ele tenha qualidades diferenciadas. Foi necessária toda uma campanha de marketing e conscientização voltada à informação do consumidor para que ele reconhecesse o terroir como um valor.
Associado à Indicação Geográfica, há vários tipos de selos de qualidade, como o vin du pays, que é vinho regional. Assim, os produtos proporcionam visibilidade aos locais, podendo contribuir para o aumento do turismo e, por conseguinte, o desenvolvimento local. As pessoas querem conhecer de perto a experiência de produzir um queijo, um vinho. Eu mesma, quando estive na França, participei da colheita da uva numa propriedade no sul do país. As pequenas vinícolas abrem as portas para que os turistas conheçam e participem de todo o processo de produção. Isso valoriza ainda mais um determinado produto, revelando o seu diferencial.
Há duas espécies de Indicação Geográfica: Indicação de Procedência e Denominação de Origem. Quais são as particularidades de cada uma dessas categorias?
A Indicação de Procedência (IP) constitui uma forma de proteção mais ampla, com menos exigências legais. Tem por função reconhecer um nome geográfico que tenha se tornado conhecido pela extração ou produção de um produto ou prestação de um serviço. Por exemplo, a região de Pelotas (RS) se tornou famosa pela produção de doces, da mesma foram que a de Franca (SP) pela produção de calçados.
A Denominação de Origem (DO) oferece uma proteção mais restrita. Reconhece o nome geográfico que designa produto ou serviço cujas qualidades ou outras características se devam essencialmente ao meio geográfico. Neste caso, características peculiares são relacionadas a condições naturais (clima, temperatura, altitude, umidade, composição do solo, etc.) e/ou humanas (saberes e práticas tradicionalmente transmitido ao longo de gerações) exclusivas de uma área, que deve ser delimitada de modo a abrigar todas as fases de produção. A combinação dos fatores naturais e humanos fornece um produto único, incomparável, pois ainda que se encontre em outras regiões o mesmo modo de fazer ou condições naturais similares (clima, solo e/ou matéria-prima), será impossível encontrar a mesma combinação dos dois. No Brasil, temos apenas dois exemplos de DO: Litoral Norte Gaúcho para Arroz e Costa Negra para Camarão no Ceará.
No Brasil, quais as perspectivas para novas certificações em geral e, especialmente, para produtos artesanais?
Ainda estamos engatinhando em relação a isso. Por enquanto, são apenas 12 Indicações Geográficas no país. Para se ter ideia da diferença, a França, só para vinho, tem 360. Mas acho que daqui a um tempo, especialmente em relação à questão do artesanato, teremos uma grande demanda. No final do mês de agosto, foi concedida a nossa primeira IG referente a produtos artesanais: a Indicação de Procedência da Região do Jalapão para o artesanato de capim dourado. Há ainda três outros processos em andamento: Goiabeiras para panelas de barro, São João Del Rei para artesanato em estanho e Pedro II para joias artesanais de pedras opala. E, por todo o Brasil, artesãos têm se organizado em torno da reunião de documentação para novas solicitações: Abaetetuba para os brinquedos de miriti e Alagoas, Natal, Sergipe e Paraíba para diferentes tipos de rendas.
Em todo o mundo, o processo de industrialização criou substitutos aos produtos artesanais. Os objetos artesanais ganham novos usos sociais associados a arte e decoração. Na França, onde houve um forte processo de industrialização no campo, essa visão do artesanato como uma produção de uma comunidade tradicional repassada de forma oral ao longo de gerações já não existe mais. Os artesãos atuais estão mais próximos do conceito de artistas, frequentaram escolas de Belas Artes e trabalham de forma individual. No Brasil, a produção artesanal coletiva nos moldes tradicionais ainda é comum por todo o país. Especialmente porque o processo de industrialização ocorreu, sobretudo, nas cidades, e não no campo. As pessoas que ficaram em áreas rurais continuaram utilizando, e utilizam até hoje, recursos naturais para atender muitas das suas necessidades cotidianas – produção de panelas, tapetes, cestos. O que no início era feito pra uso próprio foi ganhando valor de mercado. A existência dessa produção coletiva tradicionalmente associada a um território é o que nos possibilita pensar no uso das indicações geográficas como um instrumento de agregação de valor para produtos artesanais.
O órgão responsável pela outorga da Indicação Geográfica é o Instituo Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Como conciliar a propriedade de bens industriais, inovadores e individuais e a propriedade de bens manufaturados, tradicionais e coletivos?
Quando foram criadas as bases para esse Instituto, em 1923, a preocupação era, sobretudo, garantir a proteção para invenções e nomes comerciais. Dessa forma, sua atuação se restringia à indústria e ao comércio. A partir do final dos anos 1990, vários incidentes envolvendo a apropriação de saberes tradicionais associados à biodiversidade – um dos casos mais famosos foi o do registro do nome cupuaçu como marca comercial por uma empresa japonesa – levaram ao envolvimento do órgão com a discussão mais ampla da proteção dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. Até mesmo porque essa temática passou a ser debatida dentro da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), que em 2000 cria o Comitê Intergovernamental de Recursos Genéticos, Conhecimentos Tradicionais e Folclore com o intuito refletir em que medida os mecanismos de proteção do sistema de propriedade industrial poderiam proteger os conhecimentos tradicionais.
Essa discussão, ainda hoje, gera muitas controvérsias. De modo geral, alega-se que a maioria dos instrumentos de proteção da PI não serve à proteção de conhecimentos coletivos porque foram formulados com o intuito de garantir direitos individuais; a exigência de titularidade presente em praticamente todos os mecanismos de proteção – marcas, patentes e desenho industrial – não pode ser aplicada a saberes que, em sua maioria, possuem origem difusa; além da titularidade, existem igualmente problemas em relação ao requisito da novidade, uma vez que se tratam de conhecimentos ancestrais; a necessidade de estipular um tempo determinado de proteção não é compatível com o caráter imprescritível de conhecimentos ancestrais; a privatização do conhecimento, presente no conceito de propriedade, vai de encontro ao sistema de valores e ao próprio modo de produção e reprodução do conhecimento de grande parte das comunidades tradicionais, que têm como base o compartilhamento do saber, informações e experiências.
A Indicação Geográfica foi identificada como o único mecanismo de proteção do sistema de Propriedade Industrial capaz de garantir direitos coletivos, pois não é concedida a um titular, mas a um representante legal, conferindo direitos à coletividade de um determinado território. Além disso, a ancestralidade é valorizada, uma vez que a descrição dos processos históricos de produção é fundamental para comprovar a reputação do produto. Por fim, a proteção não está restrita a um período temporal específico, é concedida por prazo indeterminado.
No Brasil, qual é o processo que leva à concessão de uma Identificação Geográfica?
As condições para o registro de IGs no Brasil são estabelecidas por uma Resolução do INPI. De acordo com esta resolução, o registro de IG pode ser solicitado por sindicatos, associações, institutos ou qualquer outra pessoa jurídica representativa de uma coletividade, legitimada ao uso exclusivo do nome geográfico e estabelecida no respectivo território de produção do produto ou registro. Os requisitos gerais são: apresentação do nome geográfico; descrição e características do produto ou serviço; a comprovação da legitimidade do requerente; a regulamentação do uso do nome geográfico; e a delimitação da área geográfica. Para a solicitação de uma IP, além dos requisitos gerais, são ainda necessários: comprovar a notoriedade do nome geográfico; a existência de uma estrutura de controle que assegure a qualidade dos produtos e os produtores ou prestares de serviço que terão o direito de uso exclusivo da IP; a comprovação de que os produtores e prestadores de serviço encontram-se estabelecidos na área geográfica objeto do pedido e que estão efetivamente exercendo as atividades de produção. No caso de uma DO, os requisitos extras são: descrição da qualidade e característica dos produtos ou serviços de modo a comprovar singularidades associadas ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos; a existência de uma estrutura de controle que assegure a qualidade dos produtos e os produtores ou prestadores de serviço que terão o direito de uso exclusivo da DO; a comprovação de que os produtores e prestadores de serviço encontram-se estabelecidos na área geográfica objeto do pedido e que estão efetivamente exercendo as atividades de produção.
No caso da IP Jalapão para o artesanato em capim dourado, por exemplo, foi criada a Associação de Artesãos em Capim Dourado da Região do Jalapão (Areja), que reúne nove associações dos oito municípios da região identificados como área onde há incidência da matéria-prima. A Areja solicitou a Indicação Geográfica e ficou responsável por sua gestão. Para solicitar, teve que organizar reuniões em todas as localidades e coletar assinaturas de todos os associados. No dossiê, deve-se comprovar, primeiro, que os artesãos estão na área. Mesmo que a Associação esteja lá, não pode haver um artesão associado que more em São Paulo, por exemplo. É preciso comprovar, por meio de um laudo socioeconômico produzido por instituições confiáveis, que todos eles estão lá, moram lá, trabalham lá com o capim dourado. Geralmente, são as universidades ou instituições de pesquisa que fazem esses laudos. No caso do Jalapão, quem fez foi a Secretaria de Meio Ambiente (Naturatins). Em seguida, é preciso justificar a demarcação da área. No caso, o critério de demarcação foi a incidência de capim dourado e/ou artesãos que o utilizam como matéria-prima. Além disso, foi preciso criar um regulamento de uso da Indicação Geográfica, que vai dar o diferencial no produto em relação aos outros, garantindo sua qualidade. É a própria associação que define esse regulamento, que pode envolver especificações referentes à qualidade das peças e à preservação do meio ambiente onde a matéria-prima é retirada. Na parte ambiental, tem toda a especificação sobre o manejo do capim, o período correto para a colheita, a forma como isso deve ser feito etc. Por exemplo, não se pode coletar o capim junto com a flor, que carrega a semente. É preciso deixar a semente no campo, para germinar no próximo ano. Tudo isso está nesse regulamento de uso. Se os artesões não cumprirem o regulamento, não poderão usar o selo. Como o processo de produção artesanal cresceu muito, há grupos que terceirizam a retirada da matéria prima a pessoas que não têm o mesmo cuidado na coleta, retirando o capim ainda verde. No Jalapão, várias vezes ouvi reclamações dos artesãos de que não havia mais capim no campo no período de colheita. Os coletores haviam chegado antes, retiraram o capim fora do período, e quem queria cumprir a legislação não conseguia, sendo obrigado a comprar o capim deles. Em relação à qualidade, foram os próprios artesãos que definiram o que julgam um bom padrão para seus produtos. Por exemplo, para utilizar o selo, não se pode ter menos de 50% de capim dourado no produto. Não que seja proibido inventar novas peças – o processo criativo é liberado, pode-se criar o quanto quiser –, mas algumas características precisam ser mantidas, como o acabamento, a torção da linha do buriti etc.
Tudo isso que está no regulamento de uso é uma forma de garantir ao consumidor que o produto com Indicação Geográfica tem acabamento, qualidade e não prejudica o meio ambiente. Há um conselho regulador responsável pela fiscalização disso. Fazem parte desse conselho representantes das próprias associações e representantes de instituições locais ligadas à cultura, meio ambiente, turismo, comunicação e marketing. É importante que as especificações sejam cumpridas, porque caso não sejam, a marca perde valor. Há uma preocupação de zelar pela Indicação Geográfica. A concessão das etiquetas com os selos tem a sua quantidade controlada pela AREJA. Cada selo tem uma numeração e só é liberado para as associações mediante a comprovação de que o regulamento de uso está sendo cumprido. É realmente uma forma de garantir a origem do produto.
A organização dos produtores é essencial em todo o processo. Principalmente no que diz respeito a DO, pois exige que estes além de descrever com detalhes todas as etapas de produção, definam os padrões de produção que lhes são comuns, estabeleçam critérios de controle de qualidade dos produtos ou serviços, decidam sobre as formas de gestão, as regras de uso do nome geográfico registrado e os critérios de inclusão ou exclusão dos membros que terão o direito de uso exclusivo do nome. Dois elementos são fundamentais nesse processo: a disposição para o aprendizado constante e a capacidade de estabelecer uma boa rede de parcerias. A parceria com órgãos técnicos-científicos possibilita o desenvolvimento de pesquisas que comprovam a singularidade do produto e a tradição da produção local, a realização de estudos de viabilidade econômica, a capacitação dos produtores para gestão (como noções de administração, comercialização, contabilidade e marketing) e o auxilio a mediação de conflitos de interesses.
O Ofício das Paneleiras de Goiabeiras e o Modo de fazer Renda Irlandesa em Divina Pastora são dois bens registrados pelo Iphan como Patrimônios Culturais Brasileiros. Atualmente, estas comunidades estão buscando a Indicação Geográfica para seus produtos. Quais as diferenças entre essas duas formas de certificação?
Quando o sistema de registro de patrimônio imaterial foi criado, a intenção era preservar bens culturais que estava em risco de desaparecer em função do processo de globalização.
A finalidade do registro do patrimônio imaterial é a salvaguarda e a preservação para as gerações futuras. Embora a comercialização de alguns bens seja uma forma de garantir a sua continuidade futura, o enfoque da política não era a garantia de direitos comerciais. Aliás, a associação entre cultura e mercado sempre foi um tabu. Agora é um pouco menos, porque as próprias comunidades começaram a reivindicar ações nesse sentido. Não tem como dissociar a continuidade de alguns bens, como o artesanato, dessa relação com o mercado. Essa questão da comercialização vai aparecer com toda a força na etapa pós-registro que envolve os planos de salvaguarda.
O problema é que as ações de inventários e registros empreendidas pelo IPHAN garantem visibilidade aos bens culturais sem oferecer qualquer proteção contra a apropriação de terceiros interessados em obter vantagens comerciais. Como o título de patrimônio cultural não gera nenhum tipo de direito de exclusividade comercial, não é possível evitar que os bens culturais, sobretudo produtos artesanais, uma vez valorizados, venham a ser copiados e vendidos por terceiros sem qualquer repartição de benefícios com as comunidades que os originou. No caso das paneleiras de Goiabeiras, após a obtenção do título de patrimônio cultural do Brasil, aumentou o número de produtores de panelas de barro de outras localidades que usam indevidamente o nome de Goiabeiras para atrair novos consumidores. Esses produtores conseguem vender panelas mais baratas porque produzem em menos tempo com o uso do torno e de matéria-prima de menor qualidade, enquanto as paneleiras de Goiabeiras têm a produção completamente manual e se preocupam com o manejo dos recursos naturais. Por isso, quem não faz da maneira tradicional, mas usa o nome delas, ou nem usa o nome, mas faz uma panela tão parecida que confunde o consumidor, acaba prejudicando-as. Não tem como impedir ninguém de fazer panelas do jeito que quiser, mas com a Indicação Geográfica pode-se impedir o uso do nome Goiabeiras por produtores de fora dessa região que não utilizam as condições de produção estabelecidas no documento da IG. Isso gera uma informação maior ao consumidor. Hoje, o Iphan tenta uma aproximação com o INPI, tem um convênio em andamento para que estas sejam instituições parceiras nessa discussão. O Iphan quer garantir que as Indicações Geográficas e outras formas de proteção no âmbito da propriedade intelectual sejam complementares e não entrem em conflito com os planos de salvaguarda.
Que tipos de conflito podem surgir?
Por exemplo, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) tem financiado grupos de produtores interessados em consolidar IGs concedidas ou viabilizar estudos para registros com base em novos produtos e serviços. Um dos editais do SEBRAE contemplou o estudo de viabilidade do registro do tambor de crioula como Indicação Geográfica. Neste caso, trata-se de uma dança praticada em todo o Maranhão de forma lúdica, mas que tem origem na religiosidade do tambor de mina. Entre a maioria dos praticantes, o tambor de crioula é um espaço de partilha e celebração sem nenhuma conotação comercial. Alguns grupos, contudo, tem aproveitado o interesse de turistas nesse bem cultural para vender apresentações. Esse uso comercial é feito por uma pequena parcela de brincantes, e conceder a primazia do uso do nome aos mesmos é desvirtuar o sentido dessa tradição, além de aumentar o conflito e a competição entre os praticantes.
Outros tipos de conflitos podem surgir na delimitação da área da Indicação Geográfica, especialmente no caso de bens culturais cuja única ligação com o território é o saber-fazer, como no caso das rendas. A dinâmica dos bens culturais se baseia em relações sociais que ultrapassam os limites políticos estabelecidos para um dado território. O que é conhecido como Goiabeiras hoje tem uma delimitação muito menor do que era Goiabeiras no início do século passado. O processo de desenvolvimento econômico pode afastar para a periferia produtores tradicionais que utilizam os mesmos métodos de produção e os mesmos recursos naturais, inclusive artesãos membros de uma mesma família. É preciso garantir que esses produtores também tenham direito de usar o selo da Indicação Geográfica propondo uma delimitação com base em dados sociais e históricos e não simplesmente na fronteira geopolítica.
A descrição detalhada de um produto ou processo de produção no regulamento de uso também pode se constituir num empecilho à dinâmica cultural que constitui uma característica dos bens culturais. A panela de Goiabeiras que conhecemos hoje não é a mesma produzida no final do século XIX. Em função das demandas de mercado, foram introduzidas alças, novos formatos e tamanhos. A descrição detalhada do processo de produção, da composição das matérias-primas e dos instrumentos empregados na fabricação dos produtos no regulamento de uso impedirá o uso do selo no caso de inovações na produção. É certo que alguns elementos podem ser substituídos sem prejuízo à qualidade do produto, então os regulamentos de uso devem contar apenas o mínimo necessário para a manutenção da qualidade e características associadas à reputação do produto.
Mas além da Indicação Geográfica, o IPHAN tem enfrentado outros problemas no que diz respeito à apropriação de bens culturais envolvendo mecanismos do sistema de propriedade industrial como marcas e patentes. A viola de cocho já foi objeto de solicitação de uma patente e uma marca comercial. O INPI encaminhou esses processos para o Iphan, que confirmou tratar-se de um bem cultural tradicional cujo saber-fazer vinha sendo repassado ao longo de gerações. Constitui-se dessa forma patrimônio de toda a população de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul que não pode ser apropriado por um único indivíduo.
Assim como ocorre em relação a diversos conhecimentos tradicionais, a produção atual de capim dourado no Jalapão, que recentemente teve seu pedido de Indicação Geográfica deferido pelo INPI, é fruto da sobreposição do conhecimento de diversos autores. Assim, por exemplo, seu trançado é originário dos índios Xerentes; grande parte de seu design é criação de Renato Imbroisi. Como proteger um bem coletivo deste tipo sem ferir outros autores?
É exatamente essa capacidade de integrar saberes das mais diversas fontes, espaços, tempos e atores, em conformidade com condições naturais específicas, que faz o diferencial de um produto artesanal. Fala-se de propriedade industrial de forma muito confusa. Cada instrumento da propriedade industrial tem suas especificidades de proteção. A Indicação Geográfica não impede que outros façam produtos similares, apenas impede que estes utilizem o nome. Não se impede que na Bahia, onde também há capim dourado, artesãos continuem usando essa matéria-prima para produzir artesanatos similares aos produzidos no Jalapão, apenas são impedidos de usar o nome Jalapão para designar o seu artesanato com capim dourado. Assim, o consumidor terá informações mais claras sobre de onde vem o artesanato que ele esta comprando. Hoje, o consumidor não tem informações suficientes para fazer suas escolhas. Ninguém sabe de onde vem o artesanato de capim dourado vendido na feira de Ipanema, se foi produzido por comunidades tradicionais e adquirido com base num preço justo ou se a produção respeitou normas ambientais.
Nada impede que posteriormente os índios Xerentes peçam uma Indicação Geográfica para o artesanato de capim dourado que fazem no seu território. Ou eles podem optar por manter o uso tradicional sem relação com o mercado. Nem tudo tem que virar um produto comercial. Sem dúvida, a IG não protege o conhecimento tradicional. Ela auxilia na repartição de benefícios a grupos cujas produções já se encontram inseridas no mercado, não mais do que isso.
Como você avalia a relação entre designers e comunidades de artesãos no Brasil?
Com base na minha experiência profissional, vejo que há intervenções desastrosas. Há muita vaidade, no sentido de o designer querer imprimir a sua própria marca para depois dizer: “Este trabalho, fui eu que fiz”. Assim, toda a experiência que a comunidade tem no trato com uma determinada matéria‑prima e na transformação dela é desvalorizada, desqualifica. Um erro comum dentro da academia é achar que conhecimento científico é mais importante e está num patamar superior ao conhecimento das populações tradicionais. Trabalhando todos esses anos com comunidades, tive que desconstruir esta visão de que o meu papel é ensiná-los ou salvá‑los, “dar alternativas para esse povo sem oportunidades”. Embora não tenham o conhecimento técnico-científico, há um saber prático, um saber de vivência, um conhecimento de gerações passadas que lhe foi transmitido, especialmente em relação ao meio ambiente, em relação aos recursos naturais com os quais lidam. Quando se chega num local com a intenção de ensinar, perde-se uma grande oportunidade de aprender e construir algo verdadeiramente novo a partir da troca de conhecimentos que esse encontro pode propiciar. Então, por mais que o profissional tenha ideias interessantes e inovadoras, estas deixarão de ser na terceira comunidade que ele for para apresentar o mesmo projeto.
Encontramos hoje o mesmo padrão artesanal em localidades diferentes, às vezes com recursos naturais diferentes, os mesmos modelos de bonecas em cerâmica de norte a sul do país e uma febre de souplats. De repente, no Alto do Moura (PE), onde há uma cerâmica tradicional maravilhosa, belíssima, que retrata o cotidiano daquelas comunidades, uma tradição de Mestre Vitalino, chega alguém e diz: “Ah, se fizer desse outro jeito é que vai vender, essas são as cores quentes, isso aqui é que está na moda”. Aí todo mundo passa a fazer um mesmo padrão de bonecas em cerâmica. É claro que eu estou caricaturando, não é exatamente assim, mas há intervenções desastrosas. Acredito que o trabalho do designer pode auxiliar na compreensão por parte dos artesãos de padrões estéticos, funcionais e simbólicos do consumo moderno, contudo não se pode perder de vista o valor dos saberes e práticas tradicionais que conferem a especificidade e a identidade aos produtos artesanais.
Quando cheguei ao Jalapão, a minha primeira impressão foi a de massificação. Olhando para algumas peças, não se vê diferença das peças feitas em Mumbuca para as que são vendidas na feirinha de artesanato da Cinelândia, no Centro do Rio. Os mesmos modelos de brincos, bolsas etc. Minha impressão foi a de que alguém esteve lá e ensinou a fazer mandalas de um determinado jeito, dizendo que era o que o mercado queria. E não ensinou para um só grupo, mas para toda a região da mesma forma. Essa era a minha visão. Ao ouvir o Renato Imbroisi falar a respeito de sua intervenção, vi que eu tinha uma visão equivocada, que as coisas não se passaram bem dessa forma. Ao ouvi-lo descrever o seu trabalho, percebi que houve o cuidado de incorporar os saberes locais, inclusive atribuindo autoria às próprias artesãs. A massificação veio com intervenções sucessivas posteriores do governo local na perspectiva de transformar o artesanato numa fonte de geração de renda para populações de diversos municípios da região, a maioria dos quais sem tradição no uso da matéria-prima ou mesmo dessa prática artesanal. Como a própria designer Eliane Damasceno comentou: “Em Rio do Sono, ninguém faz, ninguém tem habilidade para fazer, não está na cultura deles, não há essa relação com a colheita do produto, não estão acostumados com isso”. Mas ao ser considerado uma alternativa de renda e desenvolvimento local, o importante é aumentar os cursos de capacitação. Na maioria das vezes, designers e outros profissionais são contratados para uma visita de um dia ou algumas horas, onde devem propor alguma coisa que dê resultados. Um dia não é suficiente para se adaptar às pessoas, conhecer os seus pontos de vista, saberes e habilidades. O Renato Imbroisi ficou um tempo com eles. Assim, hoje pode contar: “Esse design aqui foi inventado por essa artesã, essa outra criou o trabalho vazado a partir de uma ideia que eu dei”. Isso é legal, esse é o papel do mediador. O que não pode é impor, dizer: “É assim”; “Você tem que fazer dessa forma”. Se for desse jeito, esse grupo vai ficar dependente, porque vai vender durante um período e, depois, quando a moda mudar, quando deixar de ser tendência, ele não saberá o que fazer. Aí, vai ficar esperando um novo profissional pra dizer novamente o que eles devem fazer. A troca é que é interessante, o incentivo à criatividade a partir de alguns conceitos estabelecidos pelo mercado, como noções de acabamento ou a proporção de matéria-prima em relação a outros recursos utilizados.
Estive em Alcântara (MA) para uma discussão muito interessante com designers do Departamento de Desenho e Inovação da Universidade Federal do Maranhão que fizeram um trabalho muito bacana com comunidades artesanais da região. Antes de propor qualquer coisa, eles passaram um tempo numa comunidade para identificar a cadeia produtiva, todo o processo desde a extração da matéria-prima até o produto final. Nesse trabalho, eles perceberam intervenções que alguns outros designers, colegas, haviam feito anteriormente. Por exemplo, em relação às cores: “Vocês têm que colocar esse de padrão de cor”; “Vocês têm que fazer tantas sequências de listras destas cores e depois fazer o espelho, do outro lado tem que ter tanto, porque é uma tendência”. E os artesãos ficaram presos nisso, gerando um processo de tensão e até mesmo dor física, já que faziam a sequência e, depois, quando percebiam que não estava exatamente igual ao modelo, desfaziam tudo e refaziam o trabalho, porque estava supostamente “errado” . Temos essa ideia de que o mercado valoriza um determinado padrão, mas, às vezes, temos que partir do sentido oposto, do que o mercado deve valorizar. Falta um trabalho de conscientização junto aos compradores a fim de que estes entendam que cada matéria-prima e cada tipo de artesanato tem um tempo e limites nas possibilidades de produção que precisam ser respeitados. Artesão não é operário. Não dá pra fazer uma encomenda de tantas mil peças iguais como se faz para uma empresa. Eu não posso pedir para as artesãs de cuias de Santarém uma quantidade grande de peças no mesmo tamanho porque o diâmetro das cuias não é determinado pelas artesãs, mas pela natureza. Deve-se também respeitar o estilo de vida do grupo, porque se o artesão passar o dobro ou o triplo de horas que deveria no tear para dar conta de uma encomenda, vai ter, como conseqüência, dores nas costas ou tendinite no braço. Alguns padrões podem até estar na moda, mas é muito mais difícil de fazer, dá muito mais trabalho. Um trabalho que nem sempre é revertido em mais ganhos monetários. Uma vez, ouvi uma palestra de uma liderança baniwa que falava sobre a experiência com a produção de cestos para a “tok stok”. Ele dizia que a aceitação do mercado foi tão boa que a empresa solicitou um aumento na produção, mas os indígenas recusaram porque um aumento na produção significaria sacrificar o tempo dedicado a outras atividades que são importantes para a manutenção do grupo como a caça, as celebrações e o cuidado com as crianças.
Não é só um problema do designer, mas das instituições que o contratam, que dão um tempo muito curto para desenvolver esse trabalho. Mas, em muitos casos, há também uma despreocupação em trocar com outro. Chega-se já com uma concepção do que deve ser feito, de forma impositiva. Não sou contra o trabalho do designer, acho mesmo que ele tem um papel importante de intermediação, garantindo o equilíbrio entre tradição e inovação no processo de produção. Mas isso deve ser garantido por meio do diálogo, convivência que favoreça a alternância entre conhecimentos técnico-científicos e saberes tradicionais.
Parte do que foi definido por Dona Miúda e outras artesãs no regulamento de uso da IG Jalapão, como o processo de finalização e acabamento das peças ou as práticas de manejo ambiental do capim dourado e do buriti, deve-se ao processo de aprendizado e troca que os artesãos tiveram com diversos profissionais. O importante é estabelecer relações que respeitem os saberes e dinâmicas locais e contribuam para o fortalecimento da autonomia e identidade dos produtores ao invés de gerar dependência.