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O PROCESSO DE LEGALIZAÇÃO DO QUEIJO ARTESANAL DE MARAJÓ

Publicado por A CASA em 11 de Outubro de 2013
Por Ivan Vieira

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Em 2012, por meio do decreto da Lei Estadual de Produtos Artesanais (nº 7.565/2011), o queijo da ilha de Marajó passou a ser reconhecido como uma iguaria da produção artesanal do Estado do Pará. O queijo já é confeccionado há séculos por habitantes da região, mas sua comercialização é restrita em todo o país por ser um produto feito com o uso de leite cru que, se não for corretamente elaborado, pode trazer riscos à saúde humana. Só recentemente órgãos de inspeção sanitária paraenses e a organização dos produtores conseguiram o reconhecimento intraestatal do queijo, o que possibilitou sua saída da ilha e a comercialização do produto em todos os municípios do estado.

A lei de produtos artesanais decretada no Pará dialoga com a Instrução Normativa nº 57 de 2011 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que só permite que “queijos artesanais tradicionalmente elaborados a partir de leite cru sejam maturados por um período inferior a 60 (sessenta) dias” caso a qualidade do produto seja preservada e sejam realizados estudos técnicos que demonstrem que o queijo não oferece nenhum risco à saúde humana.
 
Produtores do queijo que habitam a região dizem faltar estudos científicos e conhecimento técnico por parte de representantes do Ministério da Agricultura. De acordo com o produtor Carlos Augusto Nunes Gouvea, conhecido como Tonga, o primeiro a receber o selo de produto artesanal, “se o queijo já existe há 200 anos e nunca fez mal para o povo de Marajó, ele também não fará mal para os outros brasileiros”. Para Tonga, é necessário legalizar o queijo no comércio nacional e internacional, dado que há uma grande demanda do produto por chefes gastronômicos de São Paulo e demais brasileiros e até estrangeiros.
 
O queijo de Marajó era tradicionalmente produzido por fazendeiros portugueses e franceses que, no início, utilizavam o leite de vaca para prepará-lo. Com o passar dos anos e com o aumento do rebanho de búfalos na região, o produto começou a ser elaborado exclusivamente com leite de búfala. Atualmente, o rebanho bubalino de Marajó já tem 320.335 mil cabeças, o que coloca a região como a maior detentora de búfalos do Brasil.
 
O queijo de Marajó é do tipo fresco e normalmente feito e comercializado em formatos retangulares. De acordo com relatos, o queijo apresenta cremosidade e o seu sabor lembra um requeijão, apesar de possuir uma composição mais firme e rígida. A receita do queijo existe a quase dois séculos e, de acordo com Edith Mello, gerente da área de produção animal da Secretaria de Estado da Agricultura do Pará (Sagri), a população local se preocupa em preservar o modo de fazer tradicional do produto. Estima-se que hoje o arquipélago de Marajó produza, em períodos de safra elevada, em torno de 1500 kg de queijo por dia, fabricado por cerca de 60 queijarias. Até o momento, com a efetivação da Lei Estadual de Produtos Artesanais, somente três delas receberam o selo de produto artesanal.
 
No dia 6 de março de 2013, queijarias da região, com o auxílio do SEBRAE-PA e do Sagri, enviaram um protocolo ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a fim de solicitar a regularização de comercialização do queijo de Marajó em todo o território nacional. Para os moradores da região, o comércio do produto desempenharia um importante papel econômico numa região que possui um dos piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do Brasil. Ainda não houve nenhuma resposta definitiva por parte do governo federal.