MATÉRIA DO MÊS
INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS PARA O ARTESANATO BRASILEIRO
Publicado por A CASA em 19 de Março de 2015
Por
Agda Sardinha

Tamanho da letra
Os territórios possuem propriedades naturais únicas como tipos de solo, vegetação, relevo e clima, que quando aliados aos conhecimentos e ao saber fazer das populações que residem nesses territórios, permitem que os produtos produzidos em certas regiões adquiram características próprias, as quais não são encontradas em outros lugares. Sendo assim, a Indicação Geográfica (IG) é um registro que atesta o quanto a exclusividade de algumas características, atributos e a reputação de um produto estão intrinsicamente relacionadas ao local de origem da produção. Ou seja, a IG é uma certificação, um nome geográfico, que permite uma veiculação dos produtos aos territórios de origem, dando ao produto uma diferenciação por meio de agregação de valor, melhoria na reputação e visibilidade do local de produção. Além disso, após o registro da IG, o nome geográfico só poderá ser utilizado pelos requerentes da certificação, diminuindo assim as falsificações dos produtos.
No Brasil, o registro das IGs foi estabelecido pela Lei 9279/96 – LPI/96 de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial no país. A partir desse momento, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) passou a ter competência para estabelecer as condições de registro das Indicações Geográficas.
O INPI realiza o registro das IGs por meio de duas modalidades:
Indicação de Procedência (IP) – pode ser solicitada quando um território (país, cidade, região ou uma localidade) é conhecido como um centro de produção de um determinado produto específico.
Denominação de Origem (DO) – pode ser conferida a produtos que possuem características únicas que são resultantes de um modo de produção específico que advém da somatória de fatores físicos (solo, clima, vegetação e relevo) e fatores humanos (forma tradicional de produção).
As Indicações Geográficas podem ser requeridas para diversos produtos, tais como vinho, artesanato, café, mármore, queijo, rendas, calçados, panelas de barro, cacau, aguardente, entre outros. A primeira IG registrada no país foi para o Vale dos Vinhedos, em 2005. Atualmente, o Brasil possui 41 registros de IGs, sendo que 33 são de Indicação de Procedência.
Especificamente para o artesanato brasileiro, existem 6 registros de IGs: Cariri Paraibano para renda renascença, Divina Pastora para a renda de agulha em lacê, Goiabeiras para panelas de barro, Paraíba para têxteis em algodão colorido, Pedro II para joias artesanais de opalas de Pedro II, Região do Jalapão do Estado do Tocantins para artesanato em Capim Dourado e São João Del Rei para peças artesanais em estranho. Além destes, há um pedido de registro ainda em fase de análise, referente ao bordado de filé em Alagoas.
As IGs registradas de produtos do artesanato são vistas como instrumentos de salvaguarda do patrimônio cultural e de valorização da produção artesanal, pois geram mais visibilidade ao artesanato, aumento de geração de renda para os artesãos e ampliação dos mercados para o setor artesanal, assim como estimulam o associativismo dos trabalhadores e a permanência destes em suas comunidades de origem.
Por outro lado, a pesquisadora Carla Arouca Belas alerta para alguns pontos alarmantes do processo de registro de IGs: “um problema é o fato de não existir ainda uma instituição nacional para acompanhar [especificamente] esses processos de solicitação de IGs, a exemplo do [Institut National de l´Origine et de la Qualité –] INAO na França. Deveria ser o papel do INPI, mas o INPI não tem recursos e nem pessoal pra fazer isso. Os problemas com os artesãos tradicionais poderiam ser solucionados, ao menos em parte, se o INPI firmasse uma parceria com o [Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional –] IPHAN. Assim, teríamos uma certeza de compatibilidade das ações de salvaguarda realizadas pelo IPHAN com as solicitações dessas IGs, ao menos nos casos de bens patrimonializados por esse órgão. O problema é o IPHAN tem tentado firmar um acordo de cooperação com o INPI desde 2009 sem sucesso, em função dos tramites burocráticos”.
A morosidade burocrática, a pouca difusão dos conceitos referentes às Indicações Geográficas entre os produtores e artesãos e o baixo número de registros de IGs no Brasil demonstram que essa prática ainda é incipiente no país. Sendo assim, embora as IGs sejam importantes para a inserção do produto artesanal nos mercados é necessário enfrentar com mais rapidez os desafios das questões relativas aos empecilhos que causam a redução dos pedidos e a falta de agilidade na realização dos registros para que ocorra uma maior eficácia na proteção dos produtos e na geração de renda aos artesãos.
Nota:
Mais informações sobre as Indicações Geográficas para o artesanato brasileiro podem ser obtidas neste catálogo, elaborado pelo INPI em parceria com o Sebrae em 2011.